As comissões de Agricultura e Reforma Agrária e de Serviços de Infraestrutura do Senado realizarão audiência pública conjunta, na próxima terça-feira (29/6), às 9h30min. Na sessão, será discutido o impacto do Decreto 6.620/08 e da Resolução 1.401/09, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), sobre investimentos privados no setor portuário.

Tenho escrito, com freqüência, sobre o Decreto nº 6.620/08, o Decreto dos Portos, desde quando ele ainda estava em debate. Após a sua publicação, em 29 de outubro de 2008, o mesmo vem sofrendo críticas contundentes da CNA, através da sua Presidente, a Senadora Kátia Abreu (TO), que é a autora do requerimento com o pedido da referida audiência.

Apresentarei, a seguir, as principais críticas feitas, em entrevista ao Jornal A Tribuna, da Baixada Santista, em nove de novembro de 2008. Após cada crítica, apresentarei meus comentários. Registro que considero a publicação desse Decreto um grande avanço, na medida em que detalha e consolida o marco regulatório emanado da Constituição Federal e da Lei 8.630/93.

Principais críticas da Senadora Kátia Abreu ao Decreto 6.620/08:

***

A Tribuna: A senadora Kátia Abreu (DEM-TO) afirma que o Decreto 6.620, publicado no último dia 30 e que estabelece novas regras para a instalação de terminais portuários privativos no País, foi elaborado pela Secretaria Especial de Porto (SEP) apenas para manter um suposto cartel da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec).

Comentário: É óbvio que a SEP nada mais fez que detalhar e consolidar o marco regulatório, cuja base fundamental é a Constituição Federal. Não tem nada a ver com cartel A ou B. Além disso, quem está acompanhando esse debate sabe que a Abratec defende abertamente a licitação para operação portuária nos portos públicos, conforme determina a Constituição Federal. Essa posição está registrada em inúmeros documentos da entidade. Desde quando cartéis defendem a competitividade através de processo licitatório?

***

Senadora: Em relação a esses terminais privados mistos, a lei diz que tem que ter carga própria e de terceiros. Aí a resolução da Antaq, irregular e inconstitucionalmente, coloca que a carga própria tem que ser suficiente para justificar a implantação do porto. Ou seja, eu tenho que ter carga suficiente para fazer um porto e, de vez quando, carga de terceiros. Não tem ninguém no País que tenha carga própria que justifique um porto.

Comentário:

Se fosse verdade o que diz a Senadora Kátia Abreu, todos teriam que procurar os portos públicos para movimentar suas cargas e aí talvez viéssemos a ter gargalos insuperáveis.
Mas, ao contrário do que ela diz, o fato é de que existem 127 terminais de uso privativo exclusivo e misto, em funcionamento. Eles movimentam, predominante ou exclusivamente, carga própria e, acessoriamente, carga de terceiros da mesma natureza da carga própria, como definido no Decreto.

***

A Tribuna: Há alguém com capital para investir nesse momento de crise mundial?

Senadora: Tinha 12 empresas, com mais de US$ 10 bilhões para investir em portos no Brasil.

A Tribuna: Alguma lhe procurou?

Senadora: Cargill, Bunge, Eike Batista (presidente do Grupo EBX, cuja empresa de logística, a LLX, tentou construir um porto em Peruíbe), Odebrecht, OAS e Suzano Papel e Celulose.

Comentário:

A Cargill opera seu terminal privativo em Porto Velho e não há impedimento para implantar outros terminais.

A Bunge só não (ainda) tem seu terminal próprio porque não quer. Não há impedimento para que isso ocorra.

A LLX tem um terminal privativo em construção, na Ponta do Açu (São João da Barra, Rio de Janeiro), com carga própria suficiente para implantar e operar o porto. A Constituição Federal, a Lei 8.630, a Resolução 1.401 e o Decreto não permitirão que ela construa e opere um terminal de contêiner, mediante mera autorização da Antaq. Entretanto, o Decreto permite que a LLX proponha a implantação de um porto organizado em Porto do Açu, para movimentar contêiner, bastando que: apresente o pleito para apreciação pela SEP e Antaq; o projeto seja considerado compatível com o Plano Geral de Outorgas; participe e vença a licitação.

A Suzano Petroquímica tem autorização para operar seu terminal privativo em Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, e pode requerer, construir e operar outros terminais de uso privativo no país.

***

A Tribuna: Mas não é possível implantar um paliativo?

Senadora: Você preferiria chegar em um porto pronto ou construir tudo sem nenhuma ajuda, tudo com seu dinheiro? É claro que a resposta é a primeira. Mas, o problema é que o Governo não tem dinheiro. Como não tem, tem que deixar quem tem dinheiro construir.

Comentário
:

O Decreto, em seu Capítulo II – Da Concessão de Portos Organizados – diz textualmente, em seu Artigo 15, “Qualquer interessado na outorga de porto organizado marítimo, mediante concessão, poderá requerer à ANTAQ a abertura do respectivo procedimento licitatório”

Desse modo, o empreendedor privado, vencedor da licitação, construirá e operará esse novo porto organizado, por um período de 25 anos, prorrogáveis por mais 25. Sem necessidade de recursos orçamentários da União. Este é mais um ponto importante do Decreto, que atende às necessidades mencionadas pela Senadora Kátia Abreu. A diferença é que tudo será feito de acordo com a Constituição Federal, a Lei 8.630, a Resolução 1.401 da Antaq e o próprio Decreto 6.620/08.

***

A Tribuna
: Essa abertura do mercado que a senhora defende não pode prejudicar as empresas que se instalaram por licitação, pagam taxas pela área que usam e enfrentam uma falta enorme de infra-estrutura? Não seria uma concorrência desleal?

Senadora: Essas empresas já ganharam. Elas já chegaram com o porto pronto, com os molhes, os cais, as vias de acesso. A clientela já estava pronta. Agora, imagina quem vai ter que construir tudo porque o Governo não tem dinheiro? Os custos são infinitamente maiores…

Comentário:

A Senadora Kátia Abreu não responde à questão central sobre a concorrência desleal ou, tecnicamente, a concorrência assimétrica. É óbvio que a concorrência é assimétrica e isso não pode ser aceito num mercado regulado, como é o de serviços portuários, já que ela defende que terminais de uso privativo prestem serviço público de movimentação irrestrita de carga de terceiros.

Dizer que não existiria assimetria ou passar por cima dessa questão é desconsiderar a Constituição Federal e as regras de regulação de mercado. Fora essa questão central, os números mencionados não têm nada a ver com a realidade. Os investimentos públicos e privados são muito maiores do que os mencionados.

Os atuais operadores privados nos portos públicos pagam arrendamento e taxas à autoridade portuária, investiram e investem pesado na reforma, modernização e aumento da eficiência das suas operações – responsáveis pelo atendimento ao significativo crescimento da demanda do comércio exterior.

Na verdade, faltou a explicação de que os terminais de uso privativo misto, se pudessem movimentar contêineres, como se portos públicos fossem, não gerariam carga nova, em relação às que são movimentadas pelos portos públicos. Assim, eles precisariam tomar carga dos portos públicos. Como eles não têm as mesmas obrigações e custos deste, podem oferecer tarifas menores, por um tempo, até “quebrar” o porto público estabelecido.

Como eles não são obrigados, como terminal privativo, a atender a todos os usuários que demandem a movimentação da sua produção, eles poderão escolher quem será atendido ou não. Quem não puder ser atendido por esse terminal, não terá mais o porto público – que será “quebrado” por essa concorrência assimétrica – e ficará, literalmente, “a ver navios”.

O Decreto 6.620/2008 consolida o marco regulatório do sistema portuário e inova ao abrir a possibilidade de empreendedores pleitearem investir em novos portos organizados. Com isso, ninguém mais poderá alegar que as portas estão fechadas para os investidores.

O que não pode, aqui e no resto do mundo, é entregar o serviço público no sistema portuário à iniciativa privada, de uma forma que não seja através de licitação pública. É o que diz a Constituição Federal brasileira.

José Augusto Valente – Diretor Técnico do T1


Descubra mais sobre Mobilidade, Logistica e Transportes

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Posted in ,

Uma resposta a “Para entender o marco regulatório do sistema portuário”

  1. […] também os comentários e a Análise do Valente sobre esse […]

    Curtir

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Mobilidade, Logistica e Transportes

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue lendo