A publicação do novo marco regulatório do setor portuário brasileiro foi novamente adiada. A Secretaria Especial de Portos (SEP) informou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionará o decreto que regulamentará a instalação de terminais de uso privativo no País após o segundo turno das eleições municiais, marcado para o próximo dia 26.
Os planos do Palácio do Planalto foram informados ao ministro dos Portos, Pedro Brito, pela ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, na última quinta-feira.
O texto está pronto há pelo menos um mês, quando foi liberado pelo Departamento Jurídico da SEP. Desde então, espera, na Casa Civil, a sanção presidencial. Empresários aguardam a assinatura e a divulgação das novas regras para decidirem sobre futuros investimentos na área.
O decreto definirá os critérios para a instalação de novos terminais, inclusive os privativos. Além disso, determinará como os contratos de arrendamento assinados antes da lei de Modernização dos Portos (de 1993) poderão ser adequados à legislação.
Segundo Pedro Brito, somente empresas que comprovem necessidade de escoamento de sua produção poderão implantar um terminal privativo sem passarem por licitação.
Em relação a companhias que queiram terminais, mas não têm esse perfil, o ministro destacou que haverá necessidade de licitação. “Alguém que tenha o projeto de construir um porto terá de apresentá-lo. Se ele estiver no plano de outorga, se ele atender a demanda nacional, estiver dentro do planejamento portuário brasileiro, ele poderá sofrer um processo de licitação e concessão.”
“Para prestar serviço para terceiros, só através de um regime de concessão”,afirmou o ministro durante reunião com empresários, na sede da Fiesp, em 1° de julho último. Na oportunidade, Brito disse ter recebido seis pedidos para a criação de portos.
Fonte: site do Porto de Santos
Temos escrito muito sobre este tema aqui neste blog.
Espero que o Decreto venha colocar ordem na atividade, já que alguns investidores “entenderam” que a Lei dos Portos permitia a movimentação de cargas de terceiros fora do porto público.
A Constituição Federal é muito clara a esse respeito e exige licitação para que operadores privados movimentem cargas de terceiros, já que isto caracteriza serviço público.
O terminal de uso privativo misto de Navegantes, em Santa Catarina, foi construído e vem operando a partir desse entendimento.
A partir do Decreto, pelo que diz o ministro Pedro Brito, não haverá mais situações como Navegantes.
Resta saber o que será feito com as atuais situações irregulares.
Pelo jeito, teremos que aguardar o final do segundo turno das eleições municipais.
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