Roberto Requião (PMDB) pediu que a Procuradoria Geral do Estado interfira na privatização federal das estradas do Paraná

A notícia de licitação federal em três trechos de estradas paranaenses não agradou ontem o governador Roberto Requião (PMDB) – que chegou a comemorar no início deste ano a interrupção do processo licitatório.
Requião determinou ontem que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria dos Transportes se organizem para influenciar no processo de concessão de estradas. A intenção é conseguir encontrar brechas legais que permitam que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) participe da concorrência pública – destinada para a iniciativa privada.
O governo federal iniciou o processo de privatização de estradas federais na primeira gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No dia 16 de outubro, sete lotes de trechos de rodovias federais, num total de 2,6 mil quilômetros, serão licitados de acordo com as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com relação a custos operacionais, taxa interna de retorno e modelagem do leilão.
No Paraná, estão previstas três praças de pedágio: duas na BR-116 e outra na BR-376. ”O Estado participará da licitação porque mostrou e comprovou que a gente aqui não precisa de pedágio. Temos hoje as melhores estradas no Brasil e com recursos próprios. Apenas 1% das nossas rodovias não foram bem avaliadas em pesquisa nacional. Não é justo que o pedágio volte a fazer parte do contexto dos paranaenses”, declarou Requião, durante reunião semanal do secretariado.

Fonte: Folha de Londrina

Esse é um assunto que ainda vai dar muita discussão. Entretanto, vale lembrar que as tarifas desse lote de concessões serão mais baixas que a mais baixa tarifa em vigor, em rodovias federais.


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Uma resposta para “Governo do PR pode disputar concessões de rodovias federais”.

  1. Avatar de Anonymous
    Anonymous

    Senhor Secretário, o procedimento licitatório em questão objetiva a celebração de contrato de concessão de serviço público, o qual, necessáriamente, deve possuir como contratado uma pessoa jurídica de direito privado. Sendo assim, não é possível a participação de entidades estatais, até porque a legislação a que se submetem não é compatível com o cronograma de obras e serviços previstos no PER. Por outro lado, não faria mesmo sentido o Estado participar, visto que o que se visa alcançar com a delegação do serviço é otimização, eficiência e agilidade, atributos que caracterizam a atividade empresarial.Fabio Marcelo de Rezende Duarte.

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