Ainda sobre acidentes rodoviários, vale a pena ler a matéria relacionada ao título deste ‘post’, no site da NTC&Logística, que realizou ontem, pela primeira vez no Ceará, o seminário “Reduzindo Acidentes e Transportando com Qualidade”. Nesse evento, foi revelado que os acidentes de trânsito com a participação de veículos de carga são responsáveis por cerca de oito mil mortes anualmente no País.
Assessor de segurança da NCT&Logística, o coronel Paulo Roberto de Souza expôs, em palestra durante o seminário, que a maior parte dos acidentes ocorre por falhas humanas. “A imprudência é a maior delas”, avalia o palestrante. Segundo a empresa Pamcary, uma das maiores gerenciadoras de risco, as principais causas de acidente são o excesso de peso e o cansaço do motorista. Isso aliado a problemas na pista, geralmente resulta em saída da pista e tombamento do caminhão. Exemplo de hoje, clique aqui.
A NTC elegeu 2007 como o ano da segurança no trânsito e inúmeros eventos, como o de ontem, estão programados nesse período.
O Ministério dos Transportes, com certeza, fará parte desse mutirão pela vida no trânsito urbano e nas rodovias.


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Uma resposta para “24% dos acidentes envolvem caminhões”.

  1. Avatar de Anonymous
    Anonymous

    Meu caro Secretário, parabenizo V.Sª pela iniciativa de tratar assunto dessa magnitude. A segurança no trânsito mais do que um conjunto de providências para garantia da incólumidade dos usuários das vias públicas, é, sobretudo, um DIREITO, DIREITO AO TRÂNSITO SEGURO, e como tal garantido em lei, conforme prescrito no nosso Código de Transito: “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.” (§§ 2º e 3º do art. 1º do Código de Transito).Nesse sentido, a experiência adquirida demonstra que um dos maiores índices de acidentes nas rodovias brasileiras ocorre no horário vespertino, fruto do consumo de bebidas alcoólicas durante o almoço, principalmente por motoristas de caminhões. Considerando que campanhas institucionais e o uso do “bafômetro” tem se mostrado insuficientes para a solução do problemo, propomos que, à semelhança da proibição do fumo no transporte aéreo, poder-se-ía instituir a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas brasileiras, o que por certo iria contribuir para a significativa redução de acidentes.Fabio Duarte e Paulo Nunan.

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