Mercado de Carbono: Oportunidades para Estados e União, na Logística de Cargas e de Passageiros

O Projeto de Lei nº 182/2024, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, representa uma ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável em escala nacional, oferecendo novas possibilidades para governos estaduais, o Distrito Federal e a União. A legislação é especialmente relevante em setores como logística, transportes e infraestrutura, e pode ser amplamente aplicada em projetos promovidos pela Infra S.A., fortalecendo as bases para uma economia de baixo carbono.


Possibilidades para os governos estaduais e o Distrito Federal

Os governos estaduais e o Distrito Federal desempenham um papel fundamental na implementação de políticas que utilizam o mercado de carbono como um mecanismo para promover sustentabilidade e modernização dos serviços públicos. Alguns pontos de destaque são:

1. Projetos de Infraestrutura Sustentável

  • Corredores de transporte de carga de baixo carbono: Estados podem desenvolver projetos de modernização de estradas e ferrovias, utilizando o mercado de carbono para financiar tecnologias que reduzam emissões, como pavimentações ecológicas e a integração de modais.
  • Sistemas de transporte coletivo: Ampliação e eletrificação de frotas de ônibus e veículos do transporte público em áreas metropolitanas, fomentando sistemas menos poluentes.

2. Criação de Programas de Conservação Ambiental

  • Proteção de biomas estaduais: Estados podem transformar reservas e áreas verdes em fontes de créditos de carbono ao incentivarem a conservação e o reflorestamento.
  • Pagamento por Serviços Ambientais (PSA): Programas estaduais de PSA podem ser integrados ao mercado de carbono, vinculando proprietários rurais e agentes privados a compromissos de redução de emissões.

3. Incentivo à Energia Renovável

  • Parques solares e eólicos: Os governos estaduais podem criar parcerias público-privadas (PPPs) para fomentar energias limpas, reduzindo emissões e gerando créditos de carbono que podem ser negociados no mercado.

Contrapartidas e Critérios

  • Estados e o DF precisarão apresentar planos estaduais de redução de emissões com metas claras e definidas, submetendo seus projetos a auditorias ambientais e sistemas de monitoramento integrados.
  • Transparência e prestação de contas: Será exigido que os recursos advindos da venda de créditos sejam aplicados exclusivamente em ações sustentáveis, com relatórios públicos periódicos.

Possibilidades para a União

A União desempenha um papel estratégico como reguladora e coordenadora das políticas de mercado de carbono, além de poder liderar projetos estruturais por meio da Infra S.A., fortalecendo a economia verde. Entre as principais possibilidades estão:

1. Investimentos em Logística Sustentável

  • Ferrovias de baixo impacto ambiental: A Infra S.A. pode direcionar recursos para modernizar ferrovias existentes, tornando-as mais eficientes e reduzindo emissões de combustíveis fósseis no transporte de cargas.
  • Portos e hidrovias verdes: A empresa pode fomentar projetos para a eletrificação de portos, sistemas de monitoramento ambiental e modernização de terminais logísticos.

2. Ampliação da Integração Modal

  • O desenvolvimento de corredores logísticos multimodais, que integrem ferrovias, rodovias e portos, com menor impacto ambiental, pode ser financiado pela geração e venda de créditos de carbono. Essa iniciativa reduziria o custo operacional e as emissões do transporte de cargas no Brasil.

3. Projetos de Urbanização Sustentável

  • Apoio a mobilidade urbana em capitais: A União pode investir em infraestrutura de transporte público em grandes centros urbanos, promovendo sistemas integrados de baixo carbono, como metrôs e VLTs (Veículos Leves sobre Trilhos).
  • Modernização energética: Programas nacionais para transição energética em grandes obras públicas, utilizando energias renováveis como fonte principal.

Financiamento e Gestão dos Recursos

  • Organismos multilaterais: A União pode articular, via Infra S.A., financiamentos com Banco Mundial, BID e outras instituições que apoiam projetos de infraestrutura sustentável.
  • Participação privada: Concessões e PPPs podem alavancar recursos para grandes obras, vinculando a rentabilidade ao mercado de carbono.
  • Fundo Nacional de Clima: Recursos gerados pela venda de créditos de carbono podem reforçar o fundo, que financiará novos projetos.

Infra S.A. como Pilar Estratégico

A Infra S.A., gestora de projetos de infraestrutura do governo federal, será uma protagonista na implementação dessa legislação, conectando as demandas por modernização logística com a sustentabilidade ambiental. Entre os papéis da Infra S.A. estão:

  • Planejamento e execução: Elaboração de projetos que integram soluções de baixa emissão nas cadeias de transporte e logística.
  • Certificação de créditos: Estruturação de um sistema nacional que ateste a geração e comercialização de créditos de carbono relacionados à infraestrutura.
  • Capacitação de estados e municípios: Oferecer suporte técnico para que governos subnacionais implementem programas locais alinhados ao mercado de carbono.

Conclusão

A regulamentação do mercado de carbono, aliada ao protagonismo de estados, DF e União, e ao suporte técnico da Infra S.A., inaugura uma nova era de crescimento sustentável no Brasil. Os governos estaduais e federal podem liderar uma transformação profunda na infraestrutura, nos transportes e na preservação ambiental, conectando o mercado de carbono às suas políticas públicas e criando condições para uma economia mais inclusiva e resiliente.

O Projeto de Lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil é o PL 182/2024. Este projeto foi aprovado pelo Senado Federal em 13 de novembro de 2024 e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados em 19 de novembro de 2024. Atualmente, aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.

Clique aqui e leia também a postagem anterior sobre o mesmo tema, mas voltado para as Prefeituras.


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