O T1 transcreveu, de O Globo (13/9), o artigo de autoria do economista Raul Velloso cujo título é “Dívida com Transportes”.
Penso que o articulista cometeu uma grave omissão e alguns equívocos relevantes, que precisam ser destacados, como tentarei mostrar a seguir.
1. Grave omissão
O Ministério dos Transportes elaborou, em 2006, o PNLT – Plano Nacional de Logística e Transportes (clique aqui para ler o relatório executivo). Esse plano, construído com metodologia consagrada pela FIPE/USP, em parceria com a empresa Logit, e com intensa participação de entidades públicas e privadas relevantes, identificou os investimentos necessários para o período 2007/2023, com o respectivo cronograma para atendimento das demandas estudadas.
O economista Raul Velloso escreve rotineiramente sobre investimentos em transportes e nunca se referenciou nesse documento. Trata-se de uma grave omissão para quem pretende apontar estratégias para o futuro próximo e longínquo.
Ao invés disso, utiliza um critério nada a ver para definir quanto é necessário investir no futuro próximo: o percentual de investimentos da União, em transportes, em relação ao PIB.
2. Primeiro equívoco
O primeiro equívoco é pensar que percentual “x” do PIB é melhor ou pior do que o percentual “y”. De onde ele tirou que existe uma referência que é melhor do que o estudo aprofundado do PNLT? Ou será que o que é bom para outros países é adequado para o Brasil?
3. Segundo equívoco
O segundo equívoco é considerar investimentos da União em determinados períodos históricos, com características completamente diferentes.
Ele se reporta a percentual de investimento do PIB, em transportes, da década de 70 e compara com percentuais dos últimos oito anos.
As realidades não podem ser comparadas, pelo simples fato de que a União, na década de 70 e até o início da década de 90, tinha encargos que nos últimos anos não tem mais. Logo, a necessidade de investimento em relação ao crescimento da economia é bastante variável ao longo do tempo.
Naquela época, o modal ferroviário era estatal e, portanto, exigia recursos orçamentários elevados. Nos últimos quinze anos, empresas privadas operam, praticamente, toda a malha ferroviária. Atualmente, a União somente tem encargos com obras de expansão da malha. Mesmo assim são poucos os casos em que isso acontece.
Naquela época, os portos tinham gestão e operação estatal, exigindo vultuosos recursos orçamentários. Nos últimos quinze anos, empresas privadas operam todos os portos públicos. Sem contar os inúmeros terminais de uso privativo implantados nesse período. Atualmente, a União investe, basicamente, em dragagem e acessos terrestres e lacustres.
Naquele período, todas as rodovias eram de gestão estatal. O que exigia muito recurso do orçamento da União. Nos últimos quinze anos, é significativo o número e o volume de tráfego de rodovias operadas pela iniciativa privada.
Finalmente, durante o período 1991/2002, a gestão de portos e rodovias foi transferida para Estados e Municípios, o que contribuiu para retirar a carga de responsabilidade de investimentos pela União.
4. Terceiro equívoco
O terceiro equívoco diz respeito à CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico.
O economista Raul Velloso insiste em dizer que ela é basicamente um tributo só utilizável pela área de transportes.
Isso é somente um terço de verdade, conforme texto abaixo do artigo 1º da Lei 10.336/2001 que criou a CIDE:
Art. 1º Fica instituída a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), a que se refere os arts. 149 e 177 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 33, de 11 de dezembro de 2001.
§ 1º O produto da arrecadação da Cide será destinada, na forma da lei orçamentária, ao:
I – pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo;
II – financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e
III – financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
O economista Raul Velloso também esqueceu de dizer que, do total arrecadado da CIDE, é descontado 20% de DRU (Desvinculação de Receitas da União), sobrando apenas 80% para as três destinações mencionadas na Lei.
Desses 80% que sobram, 29% é destinado a Estados e Municípios, que normalmente investem em rodovias.
Assim, de cada R$ 100,00 arrecadado da CIDE, R$ 20,00 vai para a Fazenda (DRU), R$ 23,20 (29% de 80%) para os demais entes federados, sobrando R$ 56,80 para a União utilizar nas três áreas a que se destina a CIDE. Ou seja, do total arrecadado da CIDE, apenas 56,8% é passível de utilização pela União.
Finalmente, o articulista esqueceu de dizer que nos últimos três anos somente o DNIT tem investido mais de R$ 8 bilhões/ano. Além disso, há os elevados investimentos da VALEC (Ferrovia Norte-Sul) e da Secretaria Especial de Portos, em obras de dragagem em todos os portos públicos.
Esses equívocos e a omissão ao PNLT, na prática, invalidam toda a argumentação do economista Raul Velloso que tenta justificar o título do artigo. O país pode até ter dívida com transportes, mas não com essa fundamentação.
José Augusto Valente é Diretor Técnico do T1

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