
O presidente da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Bernardo Figueiredo, afirmou que somente no fim do próximo semestre os usuários dos sistemas ferroviários deverão exercer o chamado “direito de passagem”, caso não consigam acordos de ajuste de frete com os concessionários.
O direito de passagem é a possibilidade, já prevista nos contratos de concessão, do usuário usar seu material rodante próprio, pagando ao concessionário somente pela utilização dos trilhos.
“A regulamentação atual do direito de passagem é pouco estimulante e clara. O preço tem de ser revisto. Ele é falho porque só remunera a manutenção, e não o investimento do concessionário.” De acordo com o presidente da ANTT, há proposta fechada entre a agência e os concessionários para rever a regulamentação, que começa a ser discutida com os usuários.
“A ideia é chegar a um ponto de equilíbrio em que o poder de barganha do usuário aumente e o próprio mercado coloque limitações no preço do frete. É muito melhor do que a solução mais óbvia, que seria a arbitragem do frete pela agência, o que de certa forma levaria ao controle de preços”, disse.
Figueiredo disse que na regulamentação nova haveria diferentes taxas para o direito de passagem. “Ele precisa variar conforme a utilização e o estado da linha”. A nova legislação começou a ser discutida com o setor há pouco mais de um ano e o presidente da ANTT admitiu que a situação atual coloca os dois elos da cadeia ferroviária em posição de desequilíbrio.
Matéria do Valor Econômico no site da Revista Ferroviária
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