Um breve histórico do processo de privatização da malha ferroviária federal brasileira
Com a extinção da RFFSA – Rede Ferroviária Federal S.A., e o conceito de privatização que veio em seguida, levou o modal ferroviário à seguinte situação:
a) a malha ferroviária federal foi distribuida para alguns poucos concessionários, que passaram a ser donos e prestadores de serviço da parte que lhe cabe;
b) o país ficou sem uma operadora ferroviária de cargas estatal que permitisse levar a cabo políticas de desenvolvimento que somente seriam possíveis com subsídio estatal.
As concessionárias de ferrovias estão explorando apenas 38% da malha cedida pelo governo. Do total de 28,8 mil quilômetros administrados pela iniciativa privada, quase 18 mil quilômetros de trilhos não veem a passagem de uma única composição por dia.
Em função disso, o governo e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trabalham em um conjunto de medidas que promoverá a maior reforma regulatória no setor desde 1996 (privatização da RFFSA).
Hoje, as concessionárias são “donas” das suas malhas e outra operadora somente poderá transitar por ela pagando o “direito de passagem” e, ainda assim, se a “dona” da malha entender que essa operação não interferirá na sua. Na prática, existem problemas sérios para a movimentação de grãos, por exemplo, porque se a operadora não se interessar por realizar essa logística, os grãos terão que escoar via caminhões, onerando o custo logístico desse produto.
Além da obrigatoriedade de compartilhar suas malhas com os demais operadores, as concessionárias terão novas metas de desempenho – que é medido em toneladas transportadas por quilômetro útil (TKU), unidade de referência no setor.
A VALEC se consolida
Com a extinção da RFFSA, a VALEC ficou como a única empresa pública, que atua no ferroviário regional de cargas, sob a forma de sociedade por ações, vinculada ao Ministério dos Transportes, nos termos previstos na Lei n° 11.772, de 17 de setembro de 2008.
A função social da VALEC é a construção e exploração de infra-estrutura ferroviária. E, de acordo com o Art. 8° da Lei em referência, compete à VALEC, em conformidade com as diretrizes do Ministério dos Transportes:
· administrar os programas de operação da infra-estrutura ferroviária, nas ferrovias a ela outorgadas;
· coordenar, executar, controlar, revisar, fiscalizar e administrar obras de infra-estrutura ferroviária, que lhes forem outorgadas;
· desenvolver estudos e projetos de obras de infra-estrutura ferroviária;
· construir, operar e explorar estradas de ferro, sistemas acessórios de armazenagem, transferência e manuseio de produtos e bens a serem transportados e, ainda, instalações e sistemas de interligação de estradas de ferro com outras modalidades de transportes;
· promover os estudos para implantação de Trens de Alta Velocidade, sob a coordenação do Ministério dos Transportes;
· promover o desenvolvimento dos sistemas de transportes de cargas sobre trilhos, objetivando seu aprimoramento e a absorção de novas tecnologias;
· celebrar contratos e convênios com órgãos nacionais da administração direta ou indireta, empresas privadas e com órgãos internacionais para prestação de serviços técnicos especializados; e
· exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, conforme previsão em seu estatuto social.
A VALEC tem concessão para a construção e operação da Ferrovia Norte-Sul, cujo traçado, com extensão de 3.100 km, é iniciado em Belém, no Pará, e segue até o município de Panorama, em São Paulo.
(Continua no próximo post)
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