
O PGO visa à atender o Artigo 44, do Capítulo V, do Decreto 6.620/2008. (Clique aqui para ter acesso à apresentação em slides)
. Estruturar mecanismos técnicos de apoio à governança, cujas bases sejam fundamentadas no planejamento estratégico para o setor portuário.
. Integrar o PGO ao arcabouço metodológico que subsidiou o PAC (PNLT).
. Orientar as decisões de investimentos considerando:
. Resgate do planejamento governamental para o setor portuário.
. Visão integrada do sistema portuário com os demais modais de transportes.
. Fundamentos técnicos baseados em estudos macroecômicos associados aos investimentos correntes, que permitam:
− Entender a dinâmica produtiva e as cadeias logísticas.
− Aproveitar infraestrutura existente (otimização da oferta).
− Identificar e mapear os fluxos de carga.
− Nortear investimentos.
O PGO pretende: o resgate constitucional das funções do Estado na prestação de serviços portuários; garantir que os interesses públicos suplantam os privados; planos de investimentos para o setor, relacionados ao desenvolvimento econômico Nacional e Regional; respaldo ao planejamento estratégico e incentivo à parceria com a iniciativa privada; e declarações de interesses governamentais sobre o sistema portuário.
Mais uma vez, o Governo Lula dá uma grande contribuição ao planejamento estratégico dos transportes no Brasil.
A destacar que a existência de um Plano Nacional de Logística e Transportes facilitou a elaboração de um PGO, em bases minimamente científicas, que permita o diálogo eficaz entre Estado e Sociedade.
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