
A execução de obras de pavimentação, adequação e ampliação de capacidade, dentro das faixas de domínio de rodovias federais deve ter mais agilidade em breve. Além disso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, órgão executor do Governo Federal, deverá assumir mais responsabilidade ambiental.
A priori, a proposta pode ser implantada nas rodovias federais em processo de estadualização incluídas na MP nº 82, de 2002. Ela consta do projeto de lei de conversão do deputado José Guimarães (PT-CE) para a Medida Provisória 452/08, aprovado nesta terça-feira (14/04) pela Câmara dos Deputados.
Além de prorrogar o prazo para que o DNIT execute obras nos cerca de 14 mil quilômetros de rodovias federais que pela MP 82 foram transferidas a 15 governos estaduais, a emenda propõe que as obras a serem executadas no âmbito das faixas de domínio de rodovias que constem do Plano Nacional de Viação – PNV sejam dispensadas de licenciamento prévio.
Através de alteração do Art. 10 da Lei 6.938 de 31/08/81, a proposta determina ainda que os licenciamentos ambientais para instalação de obras sejam emitidos em prazo máximo de 60 dias. Outro parágrafo determina que o DNIT realize as medidas mitigadoras e cumpra a redução do passivo ambiental originário das obras, concomitantemente à execução das mesmas.
No caso das rodovias federais que fazem parte da MP-82, isto pode garantir que recebam melhorias antes de serem transferidas definitivamente aos Estados. Mas o Diretor do DNIT defende que os processos de licenciamento ambiental sejam agilizados em todos os casos. Mesmo que com isto o Órgão tenha de aumentar suas responsabilidades.
A MP-82, repassou para os estados cerca de catorze mil quilômetros de rodovias, a partir de 2002, junto com R$1,9 bilhão, que foram utilizados para tudo e em tudo, menos nessas rodovias.
Estas estiveram abandonadas por três anos, pelos respectivos governos estaduais, tendo sido retomadas apenas ações emergenciais e de conservação, pelo DNIT, que ficaram nacionalmente conhecidas como Operação Tapa-Buracos.
O endereço para cobrança das condições dessas rodovias era o dos governos estaduais que as receberam, junto com os recursos necessários para recuperá-las, e não o governo federal que, apesar de tudo re-assumiu as mesmas até que o TCU se pronuncie sobre consulta feita a respeito disso.
Quanto às reduções de exigências, de um modo geral, parece correto a redução de exigências, uma vez que as rodovias já existem há muitos anos.
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