Este artigo, de minha autoria, foi publicado no dia 3/3/2009, no Blog do Zé Dirceu
Os Restos a Pagar são recursos do orçamento do ano anterior (exemplo: 2008) autorizados pela Lei Orçamentária, empenhados e não liquidados ou apenas não pagos.Como já mencionei em vários artigos, há um equívoco, que resulta em grave distorção, ao se fazer avaliações de desempenho pelos números do SIAFI.
Vou exemplificar: uma obra de pavimentação rodoviária é contratada, via licitação. O valor do contrato é empenhado, ou seja, é garantido diante dos recursos orçamentários e da liberação financeira definida para cada órgão ou ministério. A empresa recebe a ordem de serviço e inicia as obras, segundo cronograma acordado.
Todo mês, a empresa realiza a medição dos serviços realizados no período e emite fatura correspondente. Essa medição é encaminhada ao órgão contratante para confirmar o que ali está medido ou para refazer a medição. Esse procedimento pode levar de uma semana a um mês.
Quando o órgão atesta a medição, chama-se de liquidação da despesa, isto é, o órgão informa que a fatura está em condições de ser paga. Ela entra numa fila de pagamentos a realizar pelo órgão (no caso do DNIT são cerca de mil faturas por mês) e, em algum momento, será paga. Este outro procedimento pode levar de quinze a quarenta e cinco dias para ser efetivado. No total, entre a realização física da obra e o pagamento referente a ela, poderá haver um período de um a dois meses.
Logo, quem olha apenas para o SIAFI, ou seja, apenas para quando ocorre o pagamento, não tem uma avaliação objetiva da execução da obra. Esse método, utilizado pela Folha e outros veículos, é de interesse exclusivo da oposição, para tentar desgastar o governo junto à opinião pública, com a insinuação ou explicitação de que o governo é incompetente. No caso da campanha eleitoral presidencial em andamento, interessa colar a pecha de incompetente à ministra Dilma Rousseff, gestora do PAC.
Para o usuário, não interessa se a obra foi paga e sim se ela já foi executada e, principalmente, se a rodovia no caso está disponível para utilização, reduzindo seus custos operacionais. Essa é a forma do balanço do PAC, que é transparentemente apresentado à população em site específico para esse fim. Lá, é apresentado o cronograma físico das obras e serviços do PAC executado.
Porque no período de janeiro a março há um valor relativamente alto de Restos a Pagar? Porque se referem a obras ou serviços medidos em outubro, novembro ou dezembro ainda não pagos, por causa dos trâmites naturais da administração pública, em qualquer governo. Nos de São Paulo e de Minas, por exemplo, para ficar em dois casos – mas que podem ser multiplicados por outros Estados e municípios – ocorre a mesma coisa.
A matéria da Folha de S.Paulo faz uma confusão, provavelmente intencional, ao afirmar que há o risco do governo Lula deixar um elevado volume de Restos a Pagar para o seu sucessor ou sucessora. A Lei de Responsabilidade Fiscal somente cria obstáculo para Restos a Pagar no último ano do mandato. Mesmo nesse caso, leva-se em consideração obras e serviços que não podem ser interrompidos, sob pena de prejuízo para o erário público ou para a população.
Todo ano, o Ministério dos Transportes apresenta um valor relativamente alto de Restos a Pagar. E, normalmente, esses Restos são executados no exercício do ano que se inicia. O que não quer dizer que não haveria Restos a Pagar no ano seguinte, mesmo que a obra ou serviço em questão fosse executado financeiramente todo naquele exercício. Sobraria Restos a Pagar por causa do trâmite medição-liquidação-pagamento das obras e serviços concluídos nos últimos meses do ano.
Há outro fator que contribui para isso, que é o contingenciamento que o governo define no início de cada ano. A imprensa confunde normalmente contingenciamento com cancelamento de verba. Todos os governos contingenciam o orçamento no início do ano por um motivo muito simples: a Lei Orçamentária autoriza Despesas e Estimativas de Receitas e essa conta tem que fechar.
No início do ano, não existe o volume total de Receitas. Estas vão ser arrecadadas ao longo do ano, de forma distribuída, e com algum grau de incerteza. Por isso, a administração pública libera apenas uma parte do volume de despesas para que possam ser empenhados e tenham a sua execução física e financeira iniciada. Enquanto for mantido o nível de contingenciamento, apresentado no Decreto de Execução Orçamentária, o órgão ou ministério não pode empenhar e executar acima do seu limite.
Com o correr dos meses, constatado que a Receita será suficiente para as Despesas previstas, novos limites vão sendo liberados. Muitas vezes, essas liberações são feitas nos últimos meses do ano, permitindo que o órgão empenhe valores que somente serão pagos no ano seguinte, embora relativos ao orçamento do exercício anterior.
Assim, não há outro comentário a fazer sobre a matéria que tem um erro grosseiro de abordagem (avaliar o orçamentário-financeiro e não o físico) e utiliza a desinformação sobre orçamento e sua execução – limites e possibiidades – para passar a idéia de que o governo é incompetente, em especial a ministra Dilma.
Isso não quer dizer que não se tem problemas com o andamento das obras. Eles existem e têm diversas causas. A principal diz respeito à capacidade das empresas cumprirem o contratado. Normalmente, esse problema está ligado às condições que levaram a empresa a oferecer descontos na licitação, maiores do que os possíveis para ela. Essa é uma deficiência da Lei 8.666 que precisa ser sanada. Na minha opinião, deveríamos voltar à lógica da lei anterior, a Lei 2.300, que levava os órgãos a estabelecerem um valor para execução da obra ou serviço. As empresas poderiam oferecer preços
oscilando entre menos 10% a mais 10% do estabelecido pelo Edital. Em caso de empate, sorteio.
Com isso, a administração teria uma garantia maior de que os preços são exequiveis, reduzindo o grau de inadimplência atualmente existente nos contratos de obras públicas.
Outras razões para atrasos de obras em andamento:
a) Ação do Tribunal de Contas da União (TCU) que ordena a paralisação de obras, alegando indícios de irregularidades, que nem sempre são confirmadas. O problema é que muita obra ao ser paralisada e submetida a períodos de chuva leva à perda parcial ou total do trabalho realizado até então, acarretando inadimplência contratual devido à dificuldade de readequar o contrato à essa nova situação;
b) Ação do Ministério Público, alegando questões ambientais, entre outras, também paralisa ou retarda o andamento da obra contratada;
c) Intempéries climáticas anormais, muito freqüentes ultimamente, devido, provavelmente, ao aquecimento global;
d) Insuficiene efetivo de engenheiros responsáveis diretos pela fiscalização das obras, com a experiência necessária, fruto do desmantelamento do Departmento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, ocorrido realizado pelo governo FHC. Somente no governo Lula o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre – DNIT teve concurso público e aumento salarial significativo.
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