A propósito de seu email acerca do sucateamento de caminhões, é importante destacar que, além das citadas dificuldades na obtenção de recursos para a realização da troca da frota, os empresários do setor de transporte ainda podem ter de suportar a enorme carga fiscal decorrente da venda dos veículos usados.
É que no momento da venda do veículo o empresário deve apurar o ganho de capital (diferença positiva entre o valor de alienação e o respectivo custo contábil do veículo), o qual está sujeito à tributação do IRPJ e da CSL à alíquota de 34%, independentemente de o contribuinte recolher aqueles tributos com base no lucro presumido ou lucro real.
Contudo, com a adoção de uma reestruturação que desenvolvi e que vem sendo implementada por empresas de transportes com bastante sucesso, essa carga tributária pode ser consideravelmente reduzida sem que o empresário incorra em risco fiscal.
Será um enorme prazer apresentar aludido trabalho para que eventualmente você possa indicar potenciais interessados.
Atenciosamente,
Samuel Riemma
BPPB Advogados
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