Os motoristas com menos de um ano de habilitação poderão ficar proibidos de dirigir em rodovias e estradas. A proposta, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), foi aprovada nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Ao explicar o objetivo do projeto (PLS 110/03), Mercadante lembrou que os motoristas, pela legislação em vigor, só recebem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após um ano de aprovação nos exames de habilitação, desde que não tenham cometido qualquer infração de natureza grave ou gravíssima no período ou que não sejam reincidentes em infração de grau médio.

– No curso do primeiro ano de experiência, os condutores são autorizados a portar, tão-somente, uma permissão para dirigir. Desse modo, a proposição, ao exigir a Carteira Nacional de Habilitação para dirigir em rodovias e estradas, destina-se a proibir que os motoristas provisoriamente habilitados possam conduzir veículos nessas vias – justificou o autor da proposta.

Na ocasião da aprovação da matéria, Mercadante destacou ainda que o Brasil é um dos recordistas mundiais em acidentes de jovens nas estradas e que, portanto, esse projeto, aliado a outras normas, como a Lei Seca, é mais uma medida para ajudar a reduzir essas altas taxas de acidentes e mortes nas rodovias.

Fonte: Agência Senado

Pouco se discute sobre a capacidade/habilidade de dirigir de todas e todos aqueles que recebem a Carteira de Habilitação de motorista amador.

O treinamento para a prova é insuficiente, já que não treina o futuro ou futura motorista a dirigir em condições adversas, como chuva intensa, neblina, vias com elevado volume de tráfego de caminhões e ônibus, vias com raios de curvatura pequenos (Alto da Tijuca, no Rio, por exemplo).

Além disso tudo, não treina o aprendiz para dirigir nas rodovias.

Correta a medida para impedir que jovens inexperientes se submetam à situações para as quais ainda não estão preparados, já que mal têm o domínio do veículo que dirigem.

Resta um problema a resolver nessa legislação: há muitos trechos de rodovias que se tornaram vias urbanas. Exemplos: BR-116/RJ entre o Rio de Janeiro e Nova Iguaçu e BR-450 DF.

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