
Audiência Pública em conjunto das Comissões de Infra-Estrutura e de Agricultura debate o recém-publicado Decreto 6.620/2008, que regulamenta a atividade portuária, consolidando os termos da Constituição Federal, da Lei 8.630/93 e da Resolução 517 da Antaq, entre outras.
A audiência começará às 10 horas e será realizada no Plenário da Comissão número 13, na Ala Senador Alexandre Costa.
Participarão os seguintes convidados:
• Ministro Pedro Brito do Nascimento – Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR);
- Fernando Antonio Brito Fialho – Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ;
- Luiz Antonio Fayet – Representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, e
- Nelson Carlini – Diretor-Geral no Brasil da empresa CMA-CGM, transportadora de containeres.
A principal polêmica diz respeito às tentativas da Senadora Kátia Abreu, presidente da CNA, e de outros segmentos – não-operadores portuários – em alterar o marco regulatório em vigor, para permitir que terminais de uso privativo misto pudessem funcionar como portos públicos, movimentando livremente carga de terceiros, mediante simples autorização da Antaq, quando o marco regulatório exige licitação para que empresas privadas possam operar esse serviço público.
O Decreto 6.620/2008 reforçou e detalhou os termos da Constituição Federal, da Lei 8.630/2008, da Resolução 517 da Antaq, fechando as portas, de forma definitiva, para os interesses desse segmento que defende a alteração do marco regulatório.
O objetivo declarado da Senadora Kátia Abreu – em entrevista ao Jornal A Tribuna, da Baixada Santista, nessa audiência pública (somente para assinantes) – é exigir do Ministro a revogação do Decreto e que seja mudada a legislação para permitir a operação privada para serviços de terceiros fora dos portos públicos.
Ainda que fosse revogado o Decreto, o intento da Senadora somente seria possível se a Constituição Federal fosse emendada, para permitir que serviços públicos portuários possa ser prestados por empresas privadas, fora do porto público e sem licitação.
Tanto a revogação do Decreto como a alteração constitucional dificilmente ocorrerão.
De todo modo, espera-se que a Senadora vá ao Supremo, para questionar o Decreto, já que ela afirma que ele é inconstitucional.
Essa tática permitirá que seja colocada uma “pá de cal” nas pretensões desses segmentos, já que o Supremo dirá com todas as letras que o Decreto é constitucional. Em outras palavras, prestação de serviço público na área portuária, pela iniciativa privada, somente através de licitação.
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