
O governo desengavetou o decreto que abre a possibilidade de empresas privadas construírem e operarem novos portos públicos sob o regime de concessão. As novas regras foram assinadas ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deverão ser publicadas hoje no Diário Oficial da União.
Na prática, o governo quer atrair investidores para expandir o sistema portuário brasileiro, em um modelo semelhante ao da construção de hidrelétricas: vencedores de licitações têm o direito de construir e administrar os portos, movimentando cargas de terceiros.
A expectativa do governo, segundo o ministro Pedro Brito, da Secretaria Especial de Portos, é atrair investimentos de R$ 19 bilhões nos primeiros cinco anos.
O Decreto 6.620/2008 não é um decreto de concessões para portos privados – como diz o título da matéria da Agência Estado.
Na verdade, ele consolida o atual marco regulatório e ao mesmo tempo inova, abrindo possibilidades não contempladas anteriormente. Seu grande mérito é dirimir as dúvidas existentes quanto ao papel dos terminais de uso público e os de uso privativo misto, já que em relação aos de uso privativo exclusivo nunca houve dúvida a respeito.
Consolida ao definir com clareza que terminais de uso privativo misto somente poderão movimentar carga de terceiros como “aquela compatível com as características técnicas da infra-estrutura e da superestrutura do terminal autorizado, tendo as mesmas características de armazenamento e movimentação, e a mesma natureza da carga própria autorizada que justificou técnica e economicamente o pedido de instalação do terminal privativo, e cuja operação seja eventual e subsidiária.”
Ou seja, a esperteza de construir um terminal de uso privativo misto alegando movimentar carga própria, prescindindo de licitação e posteriormente só movimentar carga de terceiros, como é o caso de Navegantes, está definitivamente impossibilitada de ocorrer.
Movimentação de carga de terceiros, como prestação de serviço público somente os portos públicos e através de licitação.
O Decreto traz a inovação da concessão de terminal de uso público, exclusivamente via licitação. O empreendedor privado poderá sugerir a construção e operação de um novo porto organizado, em qualquer lugar do país. Se estiver contemplado no Plano Geral de Outorgas da Antaq e se houver concordância da SEP – Secretaria Especial de Portos – o processo licitatório será então encaminhado.
O Presidente Lula mostra que porto é estratégico: garantindo elevados volumes de recursos para dragagem, acessos, etc; criando uma Secretaria Especial para a área; e agora precisando e modernizando o marco regulatório brasileiro.
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