A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 23 de setembro último, a Resolução nº 2.885 que estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, aprovação de modelos e sistemas operacionais, as infrações e suas respectivas penalidades.
Clique aqui para ler a íntegra da Resolução 2.885
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Fonte:
site da NTC.O Vale-Pedágio é um importante instrumento para garantir ao caminhoneiro autônomo as condições de frete desonerado dos pedágios.
A ANTT, agora sob a direção de Bernardo Figueiredo, finalmente disciplina a obrigatoriedade do vale-pedágio no transporte rodoviário de cargas.
Essa era uma antiga reivindicação do segmento.
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