Foi publicado ontem, no Diário Oficial da União, o Decreto 6.582 regulamentando o programa do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

O decreto estende a isenção tributária para as importações do setor de transportes ferroviários.

Segundo a lista de equipamentos publicada, serão desoneradas as compras, por exemplo, de trilhos, locomotivas, locotratores e vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. Também foi publicada uma lista com máquinas e equipamentos beneficiados, como talhas, guinchos, empilhadeiras e, tratores rodoviáriospara semi-reboques.

O Reporto concede suspensão de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação sobre a aquisição de bens para utilização em portos e ferrovias. O setor ferroviário só foi incluído no programa de incentivo à modernização dos portos pela Medida Provisória 428, de maio deste ano, que já foi convertida na Lei 11.774 pelo Congresso Nacional.

O Diário Oficial também trouxe publicado o Decreto 6.581 atualizando a relação de máquinas beneficiadas pelo Recap.

Fonte: site do Porto de Santos

Como sempre, mais uma matéria que passará batida pela grande imprensa, que é pródiga em cobrar desonerações e reduções de carga tributária (mas jamais atacam a sonegação que ainda campeia solta), mas muito tímida ou omissa em informar quando isso ocorre de forma impactante para a economia do país.

Como é o caso da prorrogação do Reporto e a sua extensão ao modal ferroviário.

Clique aqui e leia o que já publicamos sobre o Reporto.

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