Não há um levantamento sobre quantas deixaram de ser pagas, mas a estimativa é que possam estar pendentes entre 65% a 70% do total de penas. A cobrança será retroativa, ou seja, quem tem multas anteriores ao dia 22 terá de quitá-las para liberar o veículo.
Hoje, São Paulo, que é o vice-campeão em multas no “estrangeiro”, é o único estado em que é possível fazer licenciamento ou transferência (exceto para outras unidades da federação) mesmo sem o pagamento das multas cometidas fora. Nos demais, a implantação do Renainf obrigou o motorista a zerar o débito antes, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Quando comete uma falta em outro estado, o motorista recebe em casa uma notificação do órgão autuador, como por exemplo, da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro. Caso não quite o débito até o vencimento, a cobrança será feita pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado onde o veículo for registrado na data do licenciamento ou transferência.
Leia mais no site do G1.

Deixe um comentário