
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (19) a lei que impede a venda de bebidas alcoólicas nas estradas em perímetro rural. Nas rodovias que cortam trechos urbanos das cidades, o comércio está liberado.
Contudo, se o condutor for flagrado com bebida ou tiver ingerido álcool antes de dirigir, será punido com uma infração gravíssima e terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses. A carteira de motorista também é apreendida e o veículo retido até a apresentação de outro condutor.
A fiscalização da comercialização de bebidas alcoólicas será feita pela Polícia Rodoviária Federal, mas os municípios e o Distrito Federal poderão realizá-la por meio de convênios, mantendo comunicação com a polícia, com o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a reincidência para a suspensão da autorização de funcionamento.
O mais importante disso tudo é que o governo federal está atuando e legislando, de forma contundente, sobre uma das maiores calamidades do nosso país, que é a morte de 35 mil pessoas a cada ano e mais de cem mil lesionados no mesmo período.
O consumo de álcool por motoristas é de longe o principal fator de gravidade dos acidentes.
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