O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos.

Segundo a norma, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (9), crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção (cedeirinhas). Acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de criança é R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e peruas escolares.

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Medida importante, visando à segurança das crianças que, normalmente, ficam completamente soltas dentro dos veículos, sujeitas a lesões muito maiores do que os adultos, que (nem sempre) se protege com o cinto de segurança.

Ponto para o Contran

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