O ministro da Secretaria Especial de Portos, Pedro Brito, disse que é preciso mudar a resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que estabelece critérios para a atuação dos portos privados, a fim de retirar pontos que contrariam a Lei dos Portos. Segundo ele, a medida é necessária para garantir investimentos privados nos portos brasileiros.

A mudança na Resolução 517 da Antaq foi garantida nessa quarta-feira (28) pela diretoria da Antaq, em carta lida pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), no plenário da Casa.

A norma estabelece que os portos privados, para funcionar, devem priorizar a movimentação de cargas de seu próprio titular. A emenda da senadora previa que os portos privados poderiam movimentar livremente as mercadorias, próprias ou de terceiros, sem restrição quanto a quantidades ou proporções.

Para o presidente da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Sérgio Salomão, a autorização para que os portos privados possam movimentar cargas de terceiros é inconstitucional, pois o serviço portuário no país é prerrogativa da área pública. Ele também acredita que a alteração poderá provocar danos concorrenciais e desequilibrar a harmonia do setor.

“Isso levará ao desbalanceamento dos portos públicos e comprometerá os investimentos da iniciativa privada em portos públicos, e isto não faz bem ao país”, afirmou. Segundo ele, os terminais de uso público e privativo têm convivido de forma harmoniosa no país.

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Que me desculpe a jornalista que elaborou a matéria, mas tem muita confusão aí, a começar pelo título, que não ajuda a entender a situação.

1) A emenda derrotada na Câmara e no Senado, de autoria da Senadora Kátia Abreu (DEM/TO), não visava à Resolução 517 da Antaq, mas a Lei dos Portos (8.633/93)

2) Essa emenda foi rejeitada na Câmara, por unanimidade, porque afronta a Constituição Federal que define que o serviço portuário é serviço público e, portanto, somente pode ser concedido à operação privada, via licitação pública.

3) A Lei dos Portos abriu exceção para a operação de portos de uso privativo, em situações inexigíveis para licitação. São aqueles que movimentam sua própria carga. Exemplos: Petrobras, Vale do Rio Doce, Hermasa, entre outros existentes.

4) Dentro da exceção para os portos de uso privativo, conforme disse muito bem a senadora Ideli Salvatti, nos debates do PLV 10/2008 (prorrogação do Reporto), a Lei dos Portos abriu outra exceção para um formato denominado terminal de uso privativo misto. Ou seja, os terminais privativos que tivessem capacidade ociosa poderiam movimentar cargas de terceiros, de forma acessória.

5) O que a senadora Kátia Abreu quer é fazer com que a exceção da exceção se torne regra, pretendendo alterar o marco regulatório constitucional através de uma emenda à Lei dos Portos, que não tem autonomia em relação à Constituição Federal mas, ao contrário, deve consolidar e precisar o que lá está.

6) O que o ministro disse não tem nada a ver com a emenda da senadora Kátia Abreu, e muito menos com a Resolução 517 da Antaq, como propõe o título da matéria. A Secretaria Especial dos Portos está elaborando um decreto para organizar a oferta de oportunidades para que a iniciativa privada construa e opere terminais marítimos, mas com controle. Vejam o que está no texto:

Pedro Brito reforça que a mudança não deve tirar do Estado o controle do setor portuário brasileiro. “O decreto que estamos preparando tem em vista eliminar o conflito que hoje existe e garantir que o Estado tenha o controle do setor”, disse.

7) A matéria, ao final, diz que o PLV 10, aprovado, estende o Reporto ao setor ferroviário. Não é verdade. A MP 428 é que propõe este benefício. Por enquanto, está em tramitação na Câmara dos Deputados.

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