A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) um projeto alterando a Medida Provisória 415 e voltando a proibir a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros rurais das rodovias federais. O projeto volta agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além de proibir a venda de bebidas alcoólicas, o texto aprovado pela Câmara aumenta o rigor contra os motoristas que consomem álcool. O relator incluiu na MP a tese da alcoolemia zero para os condutores de veículos.

Pelo texto aprovado, serão multados motoristas que tenham no sangue qualquer índice de álcool. Atualmente, só estão sujeitos a sanções os condutores que tiverem concentração acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Os motoristas que dirigirem embriagados pagam multa e perdem a permissão para dirigir por doze meses.

O texto aprovado pela Câmara prevê ainda pena de detenção para o condutor com concentração alcoólica acima de 0,6 gramas por litro de sangue que se envolver em crime de trânsito.

Será considerado ainda crime comum, sem direito a fiança, atropelamento em calçadas, faixas de pedestre ou acostamentos ou participar de rachas ou pegas.

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Já escrevemos muito a esse respeito e temos a convicção de que tudo o que for feito para evitar que motoristas dirijam embriagados é merecedor de aplauso.

A alcoolemia nos condutores de veículos é o principal responsável pela carnificina diária no trânsito – urbano e nas rodovias – que mata e lesiona milhares de pessoas e, em especial, os jovens.

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