Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) manifestaram sua discordância com o segundo balanço do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) feito pelo governo federal. A despeito de o Palácio do Planalto e a Casa Civil anunciarem que 80% das ações do PAC estão em dia, a baixíssima execução orçamentária dos recursos reservados ao programa fazem o tribunal tirar conclusão distinta.
Em julgamento realizado no dia 19 de março, só ontem conhecido através do acórdão, o plenário da corte aprovou avaliação do ministro-relator Benjamin Zymler, que classificou como um “espanto” a distorção entre as informações repassadas pelo governo à sociedade e os números dos acompanhamentos das obras feitos pelo TCU. “A informação de que 80% das ações estão dentro do cronograma causa certo espanto diante da baixa execução orçamentária”, escreveu o ministro, no Acórdão nº 429, de 2008, do processo 027.527/2007-8.
A análise da corte se refere aos oito primeiros meses de 2007.
Este é o post mais extenso – e talvez mais cansativo de ler – que já produzi. Mas como pretendo mostrar porque discordo totalmente da avaliação feita pelo TCU, não há como fazê-lo com menos bits e bytes do que os aqui utilizados.
Discordo e pretendo fundamentar essa discordância, apesar de todo o respeito que tenho pelo TCU e por todos os órgãos de fiscalização e controle, imprescindíveis no estado democrático.
Primeira pergunta fundamental: o que é o PAC?
O PAC é um conjunto de medidas e ações governamentais e da iniciativa privada, necessárias para alavancar e suportar o crescimento acelerado da economia e suas repercussões sociais, como o que está ocorrendo. Por governamentais entenda-se União, Estados e Municípios. Não é, portanto, um conjunto de investimentos da União, caso em que poderia ser avaliado pela execução orçamentária.
O PAC pretende desatar todos os nós, até 2010, com obras, serviços e medidas institucionais, para estimular o que já está ocorrendo. O crescimento acelerado da economia.
Mesmo em relação a investimentos em obras públicas, com recursos orçamentários da União, precisamos fazer as necessárias distinções para não incorrermos em erros de avaliação.
Qualquer pessoa que trabalha na administração pública sabe que obra de engenharia apresenta uma dinâmica própria, ditada pela legislação que rege a contratação de obras públicas.
Assim, para se realizar um obra, tem-se que ter: projeto executivo; licença ambiental de instalação; contrato; empenho e liberação financeira do valor estimado para o período.
As obras são iniciadas, a partir da ordem de serviço do órgão contratante. Se não houver nenhum embargo do TCU, do Ministério Público ou de qualquer outro órgão de controle e fiscalização, ela se desenvolve.
Mensalmente, a empresa construtora faz a medição dos serviços realizados. Essa medição tem que ser aprovada pela fiscalização e entra na burocracia do órgão, digamos do DNIT.
Atentem bem para o seguinte: fisicamente o serviço ou a obra já foi realizada. Portanto, em qualquer balanço do governo sobre a obra, o que já foi feito pode ser contabilizado como executado, ainda que não tenha sido pago.
Continuando, parte da obra foi executada e a medição começa a tramitar no órgão contratante. Algum tempo depois, um mês por exemplo, a medição é aceita e entra na fila de pagamento. Diz-se que aquele valor está “liquidado” e a fatura entra na fila cronológica para futuro pagamento.
Vejam bem, parte da obra foi executada e um ou dois meses depois a situação ainda é de não pagamento, mas apenas de “liquidação” ou reconhecimento de que aquele valor terá que ser pago.
Mais algum tempo depois – um mês, por exemplo – aquela fatura é, finalmente, paga.
Como se vê, existe um descompasso de dois a três meses entre a conclusão de parte da obra e o seu pagamento. Isso no governo Lula. No governo anterior, chegava-se a um ano entre a execução e o pagamento.
Quando a ministra Dilma apresentou o último balanço do PAC (22/01/2008), em momento algum foi dito que 80% das ações estavam executadas, pagas ou qualquer coisa do tipo. O que ela disse e o ministro relator reproduz é que “86% das ações estão no cronograma desejado”.
Ou seja, não podemos comparar uva com melancia. Se em 2007, o cronograma da licitação dos sete lotes de concessões rodoviárias previa a realização da mesma e ela foi realizada isso significa 100% dentro do cronograma! Embora na execução orçamentária isso signifique 0% (zero porcento).
Outras ações previam apenas a finalização do projeto executivo e a liberação ambiental através da LI (licença de instalação). Em termos de pagamento, isso significa quase nada e ainda assim pode estar 100% dentro do cronograma previsto.
Em resumo, o PAC não pode ser avaliado pela lógica da execução orçamentária.
Finalmente, quase como anexo, vou reproduzir o que diz o segundo balanço do PAC (20/9/2007), que corresponde ao período analisado pelo TCU.
Avaliem vocês se lá está escrito o que diz a matéria.
A execução orçamentária do PAC também ganhou velocidade. O volume de recursos empenhados cresceu 249% no período, passando de R$ 1.920,6 bilhão (20% de R$ 9.573,6 bilhões) no final de abril, para R$ 6.709,5 bilhões (45% de R$ 14.771,0 bilhões) em 18 de setembro. O valor pago subiu 5.577%, de R$ 24 milhões, em abril, para R$ 1,374 bilhão em agosto.
No primeiro balanço, o PAC acompanhava 1.646 ações. Entre maio e agosto algumas delas foram desmembradas, totalizando 2.014 ações atualmente acompanhadas pelo Programa. Em 31 de agosto, 60% dessas ações estavam no estágio de obra, enquanto 40% se encontravam na fase de projeto, licenciamento ou licitação. Conseqüência dessa melhoria de desempenho do PAC é que 90,3% (em quantidade) e 94,1% (em valor) das ações apresentam andamento satisfatório.
Agora, ainda como anexo, apresento o que é dito no terceiro balanço, feito em 22 de janeiro deste ano.
Pelos critérios de avaliação do Comitê Gestor do PAC , 86% das ações apresentam andamento adequado, 12% exigem atenção e o ritmo de execução de 2% delas é considerado preocupante. Em valores, 82% estão adequadas; 16% em atenção e 2% preocupantes. Do total de ações acompanhadas, 62% são obras em execução e 38% estão na fase de projeto, licenciamento ou licitação.
Apesar dos percalços do final de 2007 na área fiscal, 2008 começa com boas perspectivas para o PAC . Estão previstos para este ano a concessão da BR116-324 (BA), licitações para obras em nove aeroportos; o leilão de construção da usina hidrelétrica de Jirau, a segunda do rio Madeira, e o conjunto de licitações do projeto de integração e revitalização do rio São Francisco, entre outras ações. (Atenção: nenhuma dessas obras demandarão recursos orçamentários!)
Das 27 medidas institucionais que integram o PAC , 18 já foram aprovadas pelo Congresso Nacional, enquanto nove continuam tramitando. Em 2008, a perspectiva é dar continuidade à agenda de medidas de aperfeiçoamento institucional. Dentre estas se destaca a proposta de emenda constitucional da reforma tributária, que deverá ser enviada ao Congresso no início do ano. O objetivo é promover mudanças no sistema tributário que contribuam para o crescimento mais acelerado da economia brasileira. (Atenção de novo: nenhuma dessas medidas demandarão recursos orçamentários!)
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