A Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, conseguiu suspender na Justiça uma liminar que permitia a comercialização de bebidas alcoólicas pelas franquias do Hipermercado Carrefour com acesso às rodovias federais em São Paulo.
A liminar, suspensa pela 6ª Turma do Tribunal Regional da Federal (TRF), havia sido concedida pela Justiça de primeira instância ao Carrefour.
O Tribunal acolheu, novamente, a defesa da Procuradoria e considerou a importância da Medida Provisória nº 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais para diminuir o número de acidentes causados pelo uso do álcool.
Agora, as lojas Carrefour com acesso às rodovias federais terão de se adequar as normas da MP.
Fonte: Agência Estado
Aos poucos, vai prevalecendo o bom-senso e as liminares vão sendo derrubadas, com o reconhecimento de que álcool e direção não combinam.
Embora reconheçamos que essa medida, isoladamente, não resolva tudo, ela é emblemática e sinaliza, de forma contundente, para toda a sociedade que essa restrição é para valer.
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