Aqui está o texto da MP-412 que prorroga o Reporto. Ela é o 12º ponto da pauta de votações.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 412, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, instituído pela Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004 .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o O art. 16 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2010.” (NR)
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Abaixo, os itens 3 e 4 da Justificativa da proposição, o que torna este post auto-explicativo.
3. Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe esclarecer que a renúncia de receitas em cada exercício financeiro resultante da proposta de prorrogação do REPORTO corresponderá a R$ 150 milhões, para 2008, em R$ 150 milhões, para 2009, e em R$ 150 milhões, para 2010, sendo que o efeito destas medidas sobre a arrecadação será considerado quando da elaboração do projeto de lei orçamentária anual de 2009 e 2010.
Para 2008, a renúncia será considerada de forma a não afetar o cumprimento da meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, mediante ajustes na programação orçamentária e financeira.
4. A relevância da medida ora proposta está configurada na necessidade de manutenção do Regime Tributário do REPORTO como forma de dar continuidade à melhoria da infraestrutura portuária brasileira, objetivando atribuir modernidade a setor fundamental para o crescimento do comércio exterior nacional, inclusive com reduções de custos operacionais para aqueles que atuam nesse comércio, tendo em vista a premente e constante necessidade de se instituir mecanismos que contribuam para o desenvolvimento econômico do País.
Esta MP é muito importante para o fortalecimento dos portos públicos brasileiros e é uma das responsáveis pelos investimentos realizados pelos operadores privados que deram aos portos públicos as condições para bater recordes sucessivos de movimentação de cargas.
Ela prescinde de emendas, porque trata apenas de prorrogar um regime, estabelecido no governo Lula, que desonera os investimentos em equipamentos portuários.
Se ninguém atrapalhar, ela será votada a tempo de manter a vigência da MP.
Enquanto não for convertida em Lei, nenhum operador privado comprará um equipamento sequer.
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