A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou ontem a instrução normativa 462, que regulamenta o chamado Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). Com esse fundo, criado no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo planeja destinar pelo menos R$ 5 bilhões do FGTS a projetos de investimento em infra-estrutura nos setores de energia, saneamento básico e transportes.
De acordo com a CVM, no primeiro momento o capital do FI-FGTS sairá exclusivamente do patrimônio líquido do FGTS, que hoje está em torno de R$ 22 bilhões. Esse montante “não se confunde com os recursos das pessoas físicas participantes” , diz o comunicado da CVM.
Para que os trabalhadores possam aplicar os recursos de suas contas, outras providências precisarão ser tomadas. O Conselho Curador do FGTS criará um outro instrumento, o Fundo de Investimento em cotas do FI-FGTS, pelo qual as pessoas físicas poderão comprar cotas do primeiro fundo e, assim investir indiretamente nos projetos de infra-estrutura.
Fonte: Valor Online (somente para assinantes)
Aos poucos, vão sendo consolidados os novos instrumentos para financiamentos de obras de infra-estrutura.
Essa regulamentação é um passo importante.
O próximo será a criação do Fundo de Investimento em cotas do FI-FGTS, conforme mencionado no terceiro parágrafo.
Temos ainda um gargalo: projetos executivos em condições de serem licitados.
O DNIT atua para dar conta do recado.
As prefeituras, que demandarão recursos de saneamento básico, têm baixa capacidade de elaboração de projetos. O governo federal tem que prestar alguma ajuda substancial para superar essa limitação.
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