A Câmara estuda o Projeto de Lei 1636/07, que modifica as regras para o serviço de praticagem, isto é, as atividades de assessoria ao comandante para condução do navio. A proposta, de autoria do deputado Lúcio Vale (PR-PA), altera a Lei 9.537/97, que determina as regras para segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.

A legislação atual define que o serviço de praticagem será executado por práticos devidamente habilitados organizados em associações ou contratados por empresas. Os aquaviários poderão obter a inscrição como práticos após a aprovação em exame e estágio de qualificação, de acordo com os requisitos estabelecidos pela autoridade marítima para cada zona de praticagem.

O projeto amplia a possibilidade de organização dos práticos. Segundo o texto, os práticos poderão se associar a empresas de praticagem e ser contratados por empresas de navegação, além de atuarem em associações de profissionais. A proposta também permite que exista mais de uma empresa de praticagem atuando nas zonas determinadas pela autoridade marítima.

O serviço de praticagem é a “assessoria ao Comandante, requerida por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação”. Para a segurança da navegação, o serviço de praticagem é compulsório para embarcações a partir de um determinado porte, que naveguem em águas restritas, definidas pela Marinha.

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Os práticos são aqueles profissionais que assessoram o comandante ou conduzem diretamente os navios da área de entrada do canal de navegação ou da área de espera até o berço de atracação. Depois, com o navio carregado, fazem o mesmo, até a saída do canal.

Sabem tudo sobre essa área de evolução e garantem total segurança na operação.

Ganham muito bem e são organizados.

No Brasil, temos um prático que se tornou folclórico: o Zé Peixe

Como é uma pessoal especial, merecerá um post especial 🙂

(Contribuição de Roberta Godoy Marchesi)

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