O governo federal apresentou, no último dia 20, ao Congresso Nacional, Medida Provisória que trata do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.
A MP 393/2007 cria a figura da dragagem de resultados, que compreende a contratação de obras de engenharia destinadas ao aprofundamento, alargamento ou expansão de áreas portuárias e de hidrovias, inclusive canais de navegação, bacias de evolução e de fundeio, e berços de atracação, bem assim os serviços de natureza contínua com o objetivo de manter, pelo prazo fixado no edital, as condições de profundidade estabelecidas no projeto implantado.
Nesse formato, a empresa ou consórcio vencedor da licitação deverá realizar a dragagem de aprofundamento até a profundidade desejada (Ex.: 15,0m no Rio e em Santos), o alargamento do canal de navegação e, durante o período do contrato – cinco anos – manter esses valores, através da dragagem de manutenção.
Com isso, garante-se a continuidade do serviço de dragagem, fator determinante para a eficácia dos terminais portuários.
Para acessar a íntegra desta MP, clique aqui e em seguida selecione MPV na guia Tipo, digite o número da MP (393), o ano (2007) e clique em pesquisar.
Você entrará em “Consulta Tramitação das Proposições”. Em Proposição, clique em MPV-393/2007 e abrirá um arquivo PDF com a íntegra da Medida.
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