O consumo excessivo de álcool teria provocado três acidentes – dois na madrugada de domingo e uma na noite de sábado (22) – na Zona Sul do Rio. Houve perdas materiais – pelo menos, 15 carros danificados e uma cabine de vigilância da Polícia Militar destruída – mas ninguém se feriu gravemente. Nos três casos, os envolvidos tiveram que pagar a fiança, que variou de R$ 5 mil a R$ 7 mil, para responder o processo em liberdade. Foram feitos exames periciais no Instituto Médico Legal. (…)
O que diz a lei? O Código Nacional de Trânsito classifica de infração gravíssima dirigir sob o efeito de álcool. Na esfera administrativa, as penas são a apreensão do veículo, a perda de sete pontos na carteira, o recolhimento da habilitação e multa.
Na esfera criminal, o réu pode ser condenado de seis meses a três anos de prisão. A pena se agravará se houver lesão corporal ou homicídio culposo – quando não há intenção de matar. O réu fica sujeito também a ação civil, com o pagamento dos danos materiais.
Infelizmente, nossa enquete bate com a realidade. Ainda é grande o percentual de pessoas que bebem e dirigem em seguida.
Não está incluído, na matéria, o acidente provocado pelo comentarista esportivo e ex-jogador Casagrande, que conseguiu capota a sua pick-up, numa rua onde a velocidade máxima é de 50 km/h e atingir outros veículos.
Tudo isso poderia ser evitado: as mortes, as lesões, os danos nos veículos.
O rigor da fiscalização tem que aumentar para impedir que essas tragédias cotidianas continuem.
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