Toda vítima de acidentes de trânsito tem direito à indenização, inclusive pedestres.
O dinheiro é garantido pelo pagamento do seguro obrigatório, o Dpvat. No primeiro semestre deste ano, o número de vítimas indenizadas aumentou mais de 30%, mas nem sempre é fácil receber o dinheiro devido.(…) O prazo prescreve três anos após a data do acidente.
O valor para invalidez é proporcional à lesão. Em caso de morte o valor é fixo: R$13.500,00, e é preciso apresentar ainda a certidão de óbito e os documentos do beneficiário.
A lei garante direito à indenização até nos casos em que o motorista foge do local da batida ou atropelamento, mesmo que não haja testemunhas e não importa quantas pessoas tenham sido atingidas. O seguro vale para todos os envolvidos, dentro e fora do veículo.
A cobertura é mantida mesmo se o seguro estiver em atraso. A exceção é para o dono do veículo, que precisa quitar o Dpvat antes de apresentar a papelada.
Fonte: Portal do Jornal Hoje
É possível que muita gente não saiba disso e, como conseqüência, não procura esse direito.
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