Publicamos, com a autorização da remetente, mensagem recebida sobre acidentes rodoviário.
José Augusto, Bom dia!
Após visitar e apreciar seu blog de logística e transportes, peço licença para fazer alguns comentários referente ao alto índice de acidentes nas malhas rodoviárias de Minas Gerais.
Meu nome é Ivonete Rodrigues Naval Silva, sou Professora PI, graduada em Gestão Financeira e tenho experiência de 17 anos em operações na área de transportes, em transportadoras prestadoras de serviço para Shell, atualmente realizo serviços como consultora independente em treinamentos na área de transportes.
Todo estes anos tenho visto uma resistência muito grande por parte de proprietários, gerentes de transportadoras em optar por normas de jornada de trabalho para os motoristas, alegando perder faturamento caso estas normas sejam impostas, o que não é verdade. A jornada de trabalho além de aumentar sua lucratividade e a produtividade, tende a reduzir os números de acidentes graves, o problema que muitas não sabem como fazer para obter bons resultados.
Enquanto esta lei não entra em vigor a maioria das transportadoras continuam a fechar os olhos para o futuro de suas empresas; não crescem e colocam em riscos as vidas dos seus profissionais e de terceiros. Ações nas rodovias representa 50% para reduzir acidentes como as que estão realizando, mas os 50% restante faz se necessário uma interação, um comprometimento das empresas de transportes.
Grata, e tenha um bom dia!
Ivonete
Consultora Independente em treinamentos (na área de transportes)
A Ivonete tem toda razão. Os motoristas de caminhão – especialmente os autônomos – trabalham diariamente numa jornada muito longa e que, necessariamente, não pode dar bom resultado.
Estudos feitos pela Pamcary – uma das principais gerenciadoras de risco, na área do transporte rodoviário de cargas – mostram que o cansaço do motorista é um dos principais motivos de acidentes com morte.
Há um projeto de lei tramitando no Congresso, desde 1996 – PL nº 2.660/96 -, que visa disciplinar o tempo de direção para motoristas de veículos de cargas. Apesar de todo o esforço do Ministério dos Transportes, essa matéria ainda não foi votada. Este PL proibe ao motorista de caminhão e ônibus dirigir, ininterruptamente, por mais de 04 (quatro) horas, devendo descansar pelo menos 1 (uma) hora de forma contínua ou de modo descontinuo, ao longo das 4 (quatro) horas dirigidas.
O Governo Federal e os transportadores estão empenhados em fazer com que esse PL se transforme em Lei, até o final deste ano.
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