Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1020/07, do deputado Celso Russomano (PP-SP), que determina que o valor do seguro de automóveis a ser pago no caso de perda total ou furto deve ser igual ao valor do veículo segurado no momento do contrato ou de valor fixado pelas partes na apólice.A proposta também exige que o segurador coloque no contrato o índice pelo qual deve ser ajustado monetariamente o valor da apólice. A proposta modifica o artigo 781 do Código Civil (Decreto-Lei 4657/42), que hoje determina que a indenização não pode ultrapassar o valor do bem segurado no momento do sinistro ou o limite máximo da garantia da apólice. As seguradoras habitualmente pagam o valor atualizado do carro, considerando a depreciação entre o momento da apólice e a do acidente ou perda.
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