Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1020/07, do deputado Celso Russomano (PP-SP), que determina que o valor do seguro de automóveis a ser pago no caso de perda total ou furto deve ser igual ao valor do veículo segurado no momento do contrato ou de valor fixado pelas partes na apólice.

A proposta também exige que o segurador coloque no contrato o índice pelo qual deve ser ajustado monetariamente o valor da apólice. A proposta modifica o artigo 781 do Código Civil (Decreto-Lei 4657/42), que hoje determina que a indenização não pode ultrapassar o valor do bem segurado no momento do sinistro ou o limite máximo da garantia da apólice. As seguradoras habitualmente pagam o valor atualizado do carro, considerando a depreciação entre o momento da apólice e a do acidente ou perda.

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