Entre as normas publicadas hoje (14) pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte de passageiros com necessidades especiais, uma restringe o preço que as companhias aéreas podem cobrar dos acompanhantes.

A Anac estabelece que caberá aos passageiros definir se necessitam ou não desse auxílio. Mas dá à empresas o direito de exigir a presença do acompanhante, por razões técnicas e de segurança, desde que justifique por escrito. Neste caso, deverá oferecer desconto de pelo menos 80% no valor da passagem.

As pessoas que necessitam de assistência especial deverão informar a empresa quando fizerem a reserva ou com antecedência mínima de 48 horas. Equipamento de oxigênio deverá ser solicitado no mínimo 72 horas antes do vôo.

Os passageiros que utilizam cadeira de rodas deverão ser acomodados em assentos especiais, junto aos corredores, localizados nas três primeiras fileiras. Estes só poderão ser liberados para reserva de outros passageiros 24 horas antes do vôo. Além disso, a primeira fileira deverá ser utilizada prioritariamente por crianças desacompanhadas e passageiros com cão-guia – que deverão ter vacinação comprovada.

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Pessoas com deficiência sofrem nesses deslocamentos aéreos.
Essa norma publicada hoje vem preencher uma lacuna, que não fazia sentido existir. Afinal, o país já evoluiu um bocado no atendimento das pessoas com deficiência, em quase todos os serviços.
A proposta foi analisada pela ANAC com a colaboração de diversas entidades ligadas ao tema. O texto passou também por consulta pública, a fim de coletar sugestões e contribuições relevantes para a redação final.
Com a publicação da Resolução, a Agência Reguladora adequou as normas de acessibilidade à legislação estabelecida pela Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), em vigor desde 2005, e pela legislação brasileira.


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