O jornal Valor Econômico publicou matéria em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) elaborou uma resolução preliminar para regular, pela primeira vez, a conduta das companhias aéreas em caso de “overbooking” (venda de passagens superior à capacidade dos aviões). A proposta divulgada ontem deve ser submetida à consulta pública nas próximas semanas, podendo sofrer alterações.
Um dos principais itens do texto estabelece que em datas como Natal, Semana Santa e feriados nacionais os passageiros lesados pelo “overbooking” deverão receber das empresas aéreas o dobro da indenização fixada para dias comuns. De acordo com o jornal, esse ponto foi motivado pela crise que envolveu a TAM no Natal passado, embora a própria Anac tenha reconhecido que o “overbooking” não foi a causa dos problemas. O valor das compensações simples vai variar entre R$ 300 e R$ 1,2 mil, em função da distância do trajeto e do número de horas que o viajante espera até o embarque em outro vôo.
A proposta também determina que as empresas devolvam o valor integral da passagem ao cliente, caso ele se recuse a tomar outro vôo. As companhias ainda deverão oferecer alimentação, hospedagem e transporte. Caso as regras não sejam atendidas, o texto estabelece multa de até dez vezes o preço das passagens.
A resolução da Anac deixou de lado a questão do “no show”, jargão que refere-se ao passageiro que tem reserva, mas não comparece para embarcar. Segundo as empresas aéreas, esse comportamento é provoca a venda excessiva de bilhetes.

Medidas nesse sentido são necessárias. O “overbooking” é uma prática antiga entre as empresas aéreas e nenhuma resolução, a nível de governo, foi tomada a esse respeito. Os passageiros lesados dependiam de ação jurídica para reclamar danos e, na maioria das vezes, nem tentavam. Parabéns à Anac pela decisão e pela iniciativa das consultas públicas.


Descubra mais sobre Mobilidade, Logistica e Transportes

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Posted in

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Mobilidade, Logistica e Transportes

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue lendo