Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, para obter a primeira habilitação é necessário ser penalmente imputável
Um projeto de lei que tramita no Senado, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), pretende reduzir a maioridade penal para 16 anos. Segundo o artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 1998, para obter a primeira habilitação é necessário ser penalmente imputável. Caso esse projeto de lei que tramita no Senado seja aprovado, adolescentes poderão tirar a Carteira Nacional de Habilitação a partir dos 16 anos. O antigo Código de Trânsito, que ficou em vigor de 1966 até 1998, especificava, no artigo 142, que para tirar a primeira habilitação era necessário ser maior de 18 anos. “Havia muitos projetos de lei para habilitar as pessoas aos 16 anos nas décadas de 70 e 80. Por isso o novo código não estipulou uma idade específica”, analisa o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva.
Para a advogada do Detran/PR, Mônica Pimentel de Souza Lobo, o novo projeto de lei fere a Constituição Federal, a qual só pode ser alterada por Emenda Constitucional. “Há uma grande possibilidade desse projeto ser barrado no Senado. A questão ainda está sendo debatida juridicamente, a fim de verificar se o projeto está ou não relacionado a uma cláusula pétrea (que não pode ser modificada)”, afirma.
Temos debatido nesse blog a questão dos acidentes de trânsito relacionados com a direção imprudente e irresponsável. Para dirigir, responsavelmente, um veículo, é desejável maturidade e vivência, além de um trabalho de educação e formação para o trânsito que não é feito hoje. O que poderá acontecer com jovens de 16 anos dirigindo veículos?
Como temos uma avaliação de que a redução da maioridade penal não passará na Câmara…
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