O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) deve apresentar, em duas semanas, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara Federal, seu relatório sobre o Projeto de Lei (PL) 327/07, que estabelece novos critérios para a abertura e o funcionamento dos portos secos no País. Para ele, a eliminação da licitação para essas unidades é juridicamente adequada.
Portos secos são unidades instaladas na retroárea de portos e aeroportos para o armazenamento de mercadorias enquanto o processo aduaneiro não é concluído. O PL 327/07 prevê que a implantação desses locais seja feita por um ato administrativo da Secretaria da Receita Federal (SRF) e não mais por licitação. A proposta em vigência é semelhante ao PL 3670/05 e à Medida Provisória 320/06. Ambos tentaram estabelecer um novo regime para a abertura dos portos secos, mas sem sucesso. O PL 3670 foi engavetado na Câmara, mas a MP conseguiu aprovação, porém foi vetada no Senado.

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O Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana/RS (foto), localizado na fronteira do Brasil com a Argentina e considerado o maior da Amélica Latina, registrou um novo recorde de liberações em apenas 12 horas. Foram, ao todo, 860 caminhões, sendo 550 na exportação, 293 na importação e 17 em depósito. Modelos como o de Uruguaiana implantado em diversas regiões retroportuárias do País, só tendem a agilizar os processos e procedimentos aduaneiros. A meta do Porto Seco de Urguaiana é atingir mil desembaraços/dia.


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