Juiz da Vara Federal rejeitou pedido de posto de gasolina
A Justiça Federal extinguiu, sem julgamento de mérito, ação do Posto São Judas Tadeu contra o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), para que fossem suspensas as obras de duplicação da BR-101 no trecho em frente ao estabelecimento, em Paulo Lopes, na Grande Florianópolis.O juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, negou o pedido da empresa por considerar que o meio jurídico escolhido – medida cautelar inominada – não é adequado à finalidade pretendida.Além disso, o magistrado entendeu que não passa de suposição a alegação de que as obras implicariam na redução da propriedade, tornando inviável a continuidade do negócio ali. A empresa argumentou que as obras reduzirão o acesso ao posto, comprometendo a circulação e o estacionamento de veículos pesados e que o imóvel acabará ficando dentro da área onde não se pode construir.
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Com bom senso, a pendência na área judicial foi resolvida. Uma obra como essa, uma das maiores em realização no País, não poderia ser comprometida por projetos mal resolvidos, como o de desapropriação.
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