O Setcepar está divulgando em sua página na internet alerta sobre pedido do Ministério dos Transportes ao Contran, para análise através da sua Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV), da viabilidade de extinção do percentual de tolerância de 5% para o PBT e PBTC e de 7,5% para os eixos individuais, assunto regulamentado pela Lei 7.408 de 25/11/1985 e pelas resoluções CONTRAN nº 102 / 104 e 114.

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O excesso de peso nos caminhões é ruim para todos: para as rodovias porque esse excesso acelera a deterioração do pavimento; para os motoristas, porque é um dos principais fatores de acidentes e para o mercado porque falta carga para parte dos caminhoneiros além do aviltamento do frete.

Como representamos o MT no Contran (através do Dr. Edson Gonçalves, da SPNT), convém esclarecer a nossa posição sobre esse assunto. 1. A tolerância é algo que diz respeito ao instrumento de medição – no caso, de pesagem -. Isso porque todo instrumento de medição, mesmo os mais precisos, apresentam erros sistemáticos, devido à sua própria constituição. A tolerância visa corrigir essa possibilidade do erro sistemático definido pelo fabricante. Então, se um caminhão está dentro do peso limite estabelecido pela legislação, na hora da pesagem a balança poderá indicar mais 5% ou menos 5% do peso. A tolerância serve para dizer o seguinte: o caminhão não deve ser multado porque a medição do seu peso está dentro da margem de tolerância do equipamento. 2. O que tem ocorrido – e é contra isso que lutamos – é que na hora da pesagem no local de origem da carga, o embarcador ou o motorista concordam em acrescentar mais peso. Esse acréscimo é exatamente a margem de tolerância, que só serve para o equipamento. Tornou-se uma cultura inaceitável para todos – porque todos perdem com isso – que precisa ser combatida. 3. Assim, não somos contra a tolerância porque isto seria uma enorme bobagem, já que todos os equipamentos de medição apresentam erros sistemáticos. A tolerância, então, deve ser levada em conta, após a pesagem no posto, para se aplicar uma redução de 5% no peso medido e verificar se assim ele fica dentro do estabelecido na lei (como acontece com os pardais que medem velocidades nas vias urbanas e rodovias). Entretanto, se o caminhão já sair da origem com 5% a mais de carga e a balança estiver com um erro sistemático tolerável que informa 5% a mais do que é, o caminhão apresentará 10% de carga a mais. Retirando-se os 5% do erro sistemático, ele ficará, ainda, 5% acima do peso legal e será multado, além da exigência do transbordo da carga excedente. Nenhum de nós quer isso.
4. Finalizando, o que nós propomos é que isso fique claro na resolução do Contran sobre o assunto. A tolerância é do equipamento de medição e não uma permissão para que o caminhão trafegue com 5% a mais do peso permitido.
Se restar dúvidas sobre esse assunto, enviar e-mail para joseaugustovalente@transportes.gov.br


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Uma resposta a “Fim da tolerância ao excesso de peso põe sindicatos em estado de alerta”

  1. Avatar de normann

    Muito interessante o tema e o esclarecimento.Tentei enviar uma mensagem diretamente mas o endereço parece apresentar algum problema.Agradeceria contato.ObrigadoNormann Kalmus

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